Após sua independência (em 1948), Israel aprovou a
Portaria de Lei e Administração, estipulando que as leis vigentes no
país antes da criação do Estado permaneceriam em vigor contanto que não
contradissessem os princípios consagrados na Proclamação do
Estabelecimento do Estado de Israel e não entrassem em conflito com as
leis a serem promulgadas pelo Knesset. Assim, o sistema legal inclui
elementos da lei otomana (em vigor até 1917), leis do Mandato Britânico,
que incorporam um grande corpo de leis inglesas, elementos da lei
religiosa judaica e alguns aspectos de outros sistemas.
No entanto, a
característica dominante do sistema jurídico é o grande corpus de leis
estatutárias e jurisprudência independentes, que vêm evoluindo desde
1948. Após o estabelecimento do Estado, o Knesset passou a ter poder
para editar uma série de leis básicas, relativas a todos os aspectos da
vida, que acabam por formar uma Constituição. Muitas leis básicas foram
aprovadas, delineando as características fundamentais de um governo,
como: o presidente, o Knesset, o governo, o poder judiciário, as Forças
de Defesa de Israel, a controladoria do Estado, Liberdade de Ocupação e
Dignidade e Liberdade Humanas (que trata de violação da vida, órgão ou
dignidade de uma pessoa).