Juizados especiais (um só juiz)
Juizados de trabalho, tráfego, menores, militar e municipal, com jurisdição claramente definida; tribunais administrativos.
Tribunais religiosos (um ou três juízes)
Jurisdição em questões de estatuto pessoal (casamento, divórcio,
manutenção, tutela, adoção), sob o controle de instituições judiciais
das respectivas comunidades religiosas: Tribunais judeus rabínicos,
tribunais sharia muçulmanos, tribunais religiosos drusos, tribunais
eclesiásticos das dez comunidades cristãs reconhecidas em Israel.
Tribunal de magistrados (um só juiz)
Infrações penais civis e pequenas; jurisdição em processos civis e criminais.
Tribunal distrital (um ou três juízes)
Jurisdição de apelação sobre os tribunais magistrados; jurisdição original em casos civis e criminais mais importantes.
Supremo Tribunal de Justiça ( 1, 3, 5 ou mais juízes, sempre em número ímpar)
Jurisdição de apelação final em todo o país; direito de tratar de
questões quando necessário, e intervir em prol da justiça; autoridade
para liberar pessoas detidas ou presas ilegalmente; serve como Tribunal
Superior de Justiça, ouve petições contra qualquer órgão do governo ou
agente e é o tribunal de primeira e última instância.
O presidente Shimon Peres com os juízes da Suprema Corte - 28 fevereiro 2012
(Foto: S.I.G.)