O ESTADO: Poder judiciário

O ESTADO: Poder judiciário

  •   O sistema de juizados
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    A independência do poder judiciário é garantida por lei.
  • Vista aérea do edifício da Suprema Corte (S.I.G. / A. Ohayon)
     

    A independência do poder judiciário é garantida por lei. Os juízes são nomeados pelo presidente, por recomendação de um comitê de indicações composto por juízes da Suprema Corte, membros do tribunal e figuras públicas. As nomeações são permanentes, com aposentadoria compulsória aos 70 anos.

     
  • O sistema de juizados

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    Juizados especiais (um só juiz)
    Juizados de trabalho, tráfego, menores, militar e municipal, com jurisdição claramente definida; tribunais administrativos.
     
    Tribunais religiosos (um ou três juízes)
    Jurisdição em questões de estatuto pessoal (casamento, divórcio, manutenção, tutela, adoção), sob o controle de instituições judiciais das respectivas comunidades religiosas: Tribunais judeus rabínicos, tribunais sharia muçulmanos, tribunais religiosos drusos, tribunais eclesiásticos das dez comunidades cristãs reconhecidas em Israel.
     
    Tribunal de magistrados (um só juiz)
    Infrações penais civis e pequenas; jurisdição em processos civis e criminais.
     
    Tribunal distrital (um ou três juízes)
    Jurisdição de apelação sobre os tribunais magistrados; jurisdição original em casos civis e criminais mais importantes.
     
    Supremo Tribunal de Justiça ( 1, 3, 5 ou mais juízes, sempre em número ímpar)
    Jurisdição de apelação final em todo o país; direito de tratar de questões quando necessário, e intervir em prol da justiça; autoridade para liberar pessoas detidas ou presas ilegalmente; serve como Tribunal Superior de Justiça, ouve petições contra qualquer órgão do governo ou agente e é o tribunal de primeira e última instância.

    O presidente Shimon Peres com os juízes da Suprema Corte
    O presidente Shimon Peres com os juízes da Suprema Corte - 28 fevereiro 2012
    (Foto: S.I.G.)