A questão do reconhecimento da identidade nacional de Israel esta presente nas rodada de negociações entre as partes e a comunidade internacional deve encorajar o reconhecimento pelos palestinos do Estado judeu, a fim de garantir a realização da visão de dois Estados para dois povos.
Décadas antes da fundação do Estado, em 1948, a comunidade internacional reconheceu a Terra de Israel como a pátria do povo judeu.
Representantes palestinos, por sua vez, se recusaram a reconhecer Israel como Estado judeu. Isto não é apenas uma questão de semântica, mas é, sim, uma questão essencial da construção da paz. O núcleo do conflito continua a ser a recusa da autoridade palestina em aceitar a existência de Israel como o Estado-nação do povo judeu.
O termo "Estado judeu" refere-se primeiramente à nacionalidade. Desde seu surgimento na antiguidade, o povo judeu tem constituído uma nação, um povo, uma civilização, ancorada em aspectos básicos da sua identidade, como o judaísmo e o idioma hebraico. Israel é o povo judeu o que a França é para o povo francês e o que o Japão é para os japoneses.
O Estado de Israel é um Estado democrático que garante a liberdade de religião. No sistema democrático de Israel existe aseparação de poderes, imprensa livre e a proteção dos direitos civis garantem que esses ideais são realizados. Assim, reconhecer o Estado de Israel como o Estado-nação do povo judeu não viola de forma alguma a liberdade de religião garantida a todos os cidadãos israelitas, sejam juedeus,mulçumanos ou cristãos.
A afinidade judaica pela Terra de Israel tem suas raízes na presença contínua nos últimos 3.500 anos, embora o desejo de restabelecer um estado judeu na Terra de Israel foi intensificado pela perseguição e massacres repetidos, é principalmente derivado da crença de que somente em um estado judeu soberano o povo poderia se expressar completamente e de forma independente.
O direito dos judeus à autodeterminação foi reconhecido pela comunidade internacional nos séc. 18 e 19. Em 1917, a Declaração de Balfour foi emitida pela Grã-Bretanha,emitiu a necessidade específica do estabelecimento de um "lar nacional para o povo judeu".
Em 1922, o Mandato Britânico foi confirmado pela Liga das Nações, a precursora das Nações Unidas, dando ao sionismo, o movimento nacional do povo judeu, o reconhecimento legal e legitimidade internacional.
Em 29 de novembro de 1947, a comunidade internacional reconheceu a necessidade do estabelecimento de um Estado judeu, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 181, recomendando a divisão do Mandato britânico da Palestina em um Estado judeu e um Estado árabe.
O velho sonho de dois mil anos veio renovar a soberania judaica com as palavras da Declaração de Independência de Israel, lida por David Ben-Gurion, primeiro-ministro de Israel: "nós [...], em virtude de nosso direito natural e histórico e com a força da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, declaro o estabelecimento de um Estado judeu em Eretz-Israel, a ser conhecido como o Estado de Israel".
O paradigma básico que sustenta os Acordos de Oslo afirmou que tanto Israel quanto os palestinos estavam preparados para reconhecer a legitimidade dos direitos e aspirações nacionais de cada um. Lamentavelmente, a liderança palestina continua em sua recusa a dar o passo necessário de reconhecer Israel como Estado-nação do povo judeu.
A comunidade internacional deve encorajar o reconhecimento pelos palestinos do Estado judeu, a fim de garantir a realização da visão de dois Estados para dois povos.
Artigo publicado no Novo Jornal - 28/02/2014