Passaporte e Documentos de Viagem

Passaporte e Documentos de Viagem

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    Todos os cidadãos Israelitas no estrangeiro, sejam eles menores ou maiores de idade, têm de ser sempre portadores de um documento Israelita de viagem válido. Os documentos de viagem emitidos pelo Estado aos seus cidadãos (passaportes e laissez passer) são propriedades do Estado e devem ser devidamente salvaguardados.
    O passaporte Israelita emitido para adultos é válido por 10 anos, e por 5 anos quando emitido para um menor. No caso dos adultos, e se já passaram 10 anos desde a emissão do passaporte, deverá consultar a Embaixada para a obtenção de um novo. Se o passaporte tiver sido emitido há menos de 10 anos, a sua validade pode ser prolongada até perfazer os 10 anos.
     
    Extensão da validade de passaporte
     
    Adultos
     
    Para prolongar a validade de um passaporte, é necessário preencher o formulário respectivo, anexá-lo ao passaporte e enviá-lo para o Departamento Consular da Embaixada. 
     
    Menores de idade
     
    A validade do passaporte de um menor de idade pode ser prolongada por 5 anos, até que atinja os 17 anos de idade. Depois de determinada a sua situação militar, a validade do passaporte do menor pode ser prolongada mediante aprovação das autoridades das Forças Armadas de Israel. Relativamente aos procedimentos para a extensão da validade do passaporte de menor, contacte o Departamento Consular.
     
    Renovação de passaporte vencido
     
    Adultos
     
    Para renovar um passaporte é necessário trazer para a Embaixada os seguintes documentos:
    - Formulário de pedido de um novo passaporte devidamente preenchido e assinado em duas vias
    - Duas fotografias 4X4,5 – Altura e tamanho do rosto devem ser 3,5X2,5 – fotos de boa qualidade
    - O passaporte antigo

    Solicitar valores no e-mail: 
     
    Menores de idade
     
    Contate o Departamento Consular da Embaixada para obter as condições de emissão de documentos de viagem para um menor de idade.
     
    Renovação de passaporte perdido, roubado ou danificado
     
    No caso de perda, roubo ou estrago de um documento de viagem, deverá dirigir-se à Embaixada para o substituir. É necessário trazer:
    - Duas fotografias 4X4,5 – Altura e tamanho do rosto devem ser 3,5X2,5 – fotos de boa qualidade
    - Uma declaração​ completa a atestar a perda, roubo ou estrago do passaporte ou do laissez passer (Boletim de Ocorrência)
    - Formulário de pedido de um novo passaporte  devidamente preenchido e assinado

    O passaporte Israelita é propriedade do Estado. A perda, roubo ou estrago do passaporte implica o pagamento de uma taxa mais elevada.
     
    Solicitar valores no e-mail: 
    לידיעת הציבור  
     
    מרבית מדינות העולם ומשטרותיהן מדווחות בדרך קבע, מדי יום, למטה האינטרפול העולמי בליון-צרפת, על כל הודעה בדבר אובדן/גניבת דרכון של אזרחי העולם
     
    דיווחים אלה נכנסים אוטומטית למאגר מידע במעברי הגבול הבינלאומיים ברחבי העולם
     
    במקרה בו אזרח ישראלי מדווח למשטרת ישראל או למשטרה המקומית על אובדן דרכונו, ודרכונו נמצא לאחר מכן על ידיו, יהא עליו לדעת שדרכונו דווח כבר לאינטרפול העולמי כאבוד ורשום במאגר הדרכונים האבודים בעולם
     
    הוא אינו יכול לעשות שימוש בדרכון זה בעתיד וצפוי לעיכובי כניסה/יציאה במעברי הגבול, במדינות רבות
     
    במקרה כנ"ל, מוטלת על האזרח החובה להצטייד במסמך נסיעה בנציגות ישראל הקרובה
     
     
     
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