• Reconhecimento de assinaturas• Reconhecimento de assinaturas e carimbos das
instituições e entidades do país em que se encontra acreditada a Embaixada e de
países que não sejam signatários da Convenção de Haia Relativa à Supressão da
Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, assinada em 1961
(apostilha)
• Certificado de vida
• Certificação da autenticidade da cópia de um documento
• Recepção e certificação de declarações
• Autenticação de pareceres de especialistas e certificados médicos
• Autenticação de testamentos
O representante diplomático/consular
não procederá a qualquer ato notarial caso se verifique as seguintes
situações:
• O acto não é praticado livre e
voluntariamente
• O acto transgride as leis do país em que se
encontra acreditada a embaixada
• O documento é fraudulento e/ou viola a
lei
• O documento está incompleto ou incorretamente
preenchido
• Caso o representante ou o signatário
desconheçam a língua do documento, proceder-se-á à sua tradução juramentada para
língua Portuguesa, que se encontram especificadas na legislação
respectiva.
Nota: O representante diplomático/consular pode usar do seu bom senso
relativamente a cada acto notarial e pode recusar-se a certificar um documento
se não estiver convencido de estarem cumpridos todos os requisitos legais.
Documentos originais e cópias
A Embaixada está devidamente autorizada a confirmar que um determinado
documento é uma cópia certificada de outro documento, sujeita a diretrizes
internas. Se for necessário autenticar as cópias de documentos originais, o
Departamento Consular da Embaixada fotocopiará o documento original, por forma a
verificar que a cópia é idêntica ao original, emitido depois a autenticação. Não
serão aceites fotocópias de documentos que não sejam feitas pelo Departamento
Consular da Embaixada.
A fotocópia de documentos está sujeita à cobrança de uma taxa.
Identificação do requerente do serviço
O requerente será identificado pelo representante consular. A apresentação
do passaporte, bilhete de identidade ou outro documento com fotografia é
suficiente para a identificação. A identificação com vista à assinatura de um
documento a ser utilizado em transacções imobiliárias só será feita mediante
apresentação do passaporte ou do bilhete de identidade.