Serviços de Notariado

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    • Reconhecimento de assinaturas
    • Reconhecimento de assinaturas e carimbos das instituições e entidades do país em que se encontra acreditada a Embaixada e de países que não sejam signatários da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, assinada em 1961 (apostilha)
    • Certificado de vida
    • Certificação da autenticidade da cópia de um documento
    • Recepção e certificação de declarações
    • Autenticação de pareceres de especialistas e certificados médicos
    • Autenticação de testamentos
    O representante diplomático/consular não procederá a qualquer ato notarial caso se verifique as seguintes situações:
    • O acto não é praticado livre e voluntariamente
    • O acto transgride as leis do país em que se encontra acreditada a embaixada
    • O documento é fraudulento e/ou viola a lei
    • O documento está incompleto ou incorretamente preenchido
    • Caso o representante ou o signatário desconheçam a língua do documento, proceder-se-á à sua tradução juramentada para língua Portuguesa, que se encontram especificadas na legislação respectiva.
    Nota: O representante diplomático/consular pode usar do seu bom senso relativamente a cada acto notarial e pode recusar-se a certificar um documento se não estiver convencido de estarem cumpridos todos os requisitos legais.
    Documentos originais e cópias
    A Embaixada está devidamente autorizada a confirmar que um determinado documento é uma cópia certificada de outro documento, sujeita a diretrizes internas. Se for necessário autenticar as cópias de documentos originais, o Departamento Consular da Embaixada fotocopiará o documento original, por forma a verificar que a cópia é idêntica ao original, emitido depois a autenticação. Não serão aceites fotocópias de documentos que não sejam feitas pelo Departamento Consular da Embaixada.
    A fotocópia de documentos está sujeita à cobrança de uma taxa.
    Identificação do requerente do serviço
    O requerente será identificado pelo representante consular. A apresentação do passaporte, bilhete de identidade ou outro documento com fotografia é suficiente para a identificação. A identificação com vista à assinatura de um documento a ser utilizado em transacções imobiliárias só será feita mediante apresentação do passaporte ou do bilhete de identidade.