Informação Geral
Clique aqui para consultar a Tabela de Emolumentos
Rua Rainha Ginga nº 187 - Edifício Siccal - Luanda-Angola
OBS: É OBRIGATÓRIO agendar o atendimento antes de se dirigir ao nosso consulado, devendo para o efeito, usar os números acima indicados, sob pena de não lhe ser permitida a entrada.
Horário de atendimento
Segunda à Sexta-Feira, das 09:00 – 13:00 (Presencial)
Atendimento por telefone: 09h00 às 16h00, através dos seguintes contactos:
(+244) 222 395 295 / 222 022 559 / 222 022 560 / 941 647798
Jurisdição:
Repúblicas de Angola, Democrática do Congo,
Moçambique e São Tomé e Príncipe
Indicações de segurança para pessoas que desejem obter informações sobre o serviço consular pessoalmente:
1. Traga um documento de identificação oficial, válido e com fotografia;
2. O visitante e os seus pertences estarão sujeitos a um controle de segurança;
3. Por motivos de segurança, não é permitida a entrada de objetos pessoais dentro da Embaixada, incluindo malas, celulares e outros dispositivos eletrônicos;
4. Não traga malas de grande dimensão, nem malas de viagem para a Embaixada;
5. Não traga qualquer tipo de comida e/ou garrafas de água ou outras bebidas para a Embaixada;
6. As diretivas de segurança da Embaixada são também aplicadas às pessoas que entram na sala de espera do Departamento Consular.
OBS: As instruções do pessoal de segurança devem ser acatadas obrigatoriamente.
Envio de correspondência para a Embaixada
Os correios não funcionam muito bem em Angola, portanto, as pessoas devem proceder a entrega pessoalmente.
Documentos de Israel podem ser enviados através da mala diplomática.
O remetente é responsável pelo material enviado para a missão.
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É importante salientar que existem casos em que poderá ser pedida a sua presença na Embaixada.
Listagem de tradutores qualificados que colaboram com a missão
Não existem tradutores locais autorizados na Embaixada, de Português ao Hebráico
Listagem de advogados criminais
Consulte
aqui uma lista de advogados especialistas em direito criminal, cujos serviços podem ser requeridos se necessário. À missão não é permitida ou autorizada a recomendação de um advogado em particular.
Esta lista não constitui uma recomendação para qualquer um dos advogados que nela constam. O uso dos serviços dos vários advogados é da responsabilidade da pessoa que utiliza esses mesmos serviços.
Verificação de documentos
1. Em 1978, Israel assinou e retificou a Convenção de Haia de Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros de 1961 (doravante designada por Convenção de Haia). O Brasil é signatário do acordo. O objetivo da presente Convenção foi simplificar os processos necessários para um determinado país reconhecer os documentos oficiais emitidos por outro país, por meio da certificação dos documentos.
Documentos públicos e certificados emitidos no Brasil e que têm o selo do Itamaraty ou de “apostile” para serem válidos para a apresentação em Israel devem passar, antes, pelo Departamento Consular para serem validados.
Angola não é um signatário da Convenção de Haia de 1961, portanto, todos os documentos públicos e certificados devem ser validadas por intermédio do Ministério angolano das Relações Exteriores.
2. Verificação por outros meios que não seja apostila
A verificação de um documento num país que não é signatário da Convenção de Haia deve ser implementada como segue:
Depois que o documento é verificado pela autoridade competente do país estrangeiro (geralmente, o Ministério das Relações Exteriores ou Ministério da Justiça), o representante consular israelita deve verificar a assinatura da autoridade competente.
Contatos e questões sobre a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos
• Um feedback para os responsáveis consulares pode ser enviado pelo
link:
As leis principais do Estado de Israel nas quais se baseia o trabalho consular são as seguintes:
• The Law of Return, 5710 1950 com todas as alterações feitas desde então.
• The Entry into Israel Law, 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
• The Law of Citizenship, 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
• The Passports Law, 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
• The Names Law, 5716 1956 com todas as alterações feitas desde então.
• The Population Registration Law, 5725 1965 com todas as alterações feitas desde então.
• The Notaries Law, 5736 1976 com todas as alterações feitas desde então.
• The Defense Service Law (Versão Consolidada), 5747 1986 e a autoridade para a implementar no estrangeiro com todas as alterações feitas desde então.
• The Crime Register and Rehabilitation of Offenders Law, 5741 1981 , 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
OBS: É obrigatório agendar o atendimento antes de visitar o nosso consulado, devendo para o efeito, usar os números acima indicados, sob pena de não lhe ser permitida a entrada.