Valores e formulários são enviados somente por e-mail.
Atenção - Informamos que, se o solicitante optar pelo serviço dos Correios, será de sua total responsabilidade, tanto envio quanto recebimento de seus documentos. Há possibilidade de retirada dos documentos presencialmente na Embaixada, com data e hora marcadas.
• A informação apresentada neste site é geral e não substitui o disposto nas leis do Estado de Israel.
• O Ministério das Relações Exteriores de Israel reserva-se no direito de modificar a qualquer momento os procedimentos.
• Em caso de discrepância, o disposto na lei de Israel e/ou na lei local e/ou nos procedimentos do Ministério das Relações Exteriores de Israel tem precedência sobre a informação apresentada neste site.
1. Registro de cidadãos Israelenses no Brasil
2. Consularização de documentos (Atos notariais)
3. Emissão e extensão da validade de documentos de viagem
4. Registro de crianças nascidas em território brasileiro, filhos de cidadãos israelenses
5. Questões relacionadas ao serviço militar em Israel
6. Pedidos de informação relativos ao Registro Populacional do Estado de Israel e à Polícia de Israel (Antecedentes Criminais)
7. Notificações ao Ministério do Interior sobre alterações de estado civil, falecimento e mudança de nomes de cidadãos Israelenses:
8. Renúncia à cidadania israelense
9. Questões acerca dos direitos dos cidadãos retornados
10. Vistos
Os cidadãos Israelenses que permanecem no Brasil por um período superior a 45 dias devem registrar-se junto à Embaixada de Israel. (Clique aqui e faça o download do formulário de Registro de Cidadãos Israelenses no Estrangeiro).
Os cidadãos Israelenses que permaneçam no estrangeiro por um período superior a um ano têm que se registrar junto da Embaixada de Israel uma vez por ano (leia na contra capa do passaporte as instruções relativas à obrigatoriedade de se registrar).
O formulário deve ser preenchido e remetido por fax ou por e-mail para o Departamento Consular da Embaixada Israelense local.
• Reconhecimento de assinaturas
• Reconhecimento de assinaturas e carimbos das instituições e entidades do país em que se encontra acreditada a Embaixada e de países que não sejam signatários da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, assinada em 1961 (apostila)
• Certificado de vida
• Certificação da autenticidade da cópia de um documento
• Recepção e certificação de declarações
• Autenticação de pareceres de especialistas e certificados médicos
• Autenticação de testamentos
Para consularização:
· Carimbar documentos em Representação do Itamaraty. Clique aqui para contatos dos representantes do Itamaraty no Brasil.
· Enviar a este consulado os documentos carimbados pelo Itamaraty, juntamente com a cópia simples de passaporte do requerente (página com foto e número).
Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
O representante diplomático/consular não procederá a qualquer ato notarial caso se verifique as seguintes situações:
• O ato não é praticado livre e voluntariamente
• O ato transgride as leis do país em que se encontra acreditada a embaixada
• O documento é fraudulento e/ou viola a lei
• O documento está incompleto ou incorretamente preenchido
• Caso o representante ou o signatário desconheçam a língua a língua do documento, proceder-se-á à sua tradução juramentada para língua Portuguesa, que se encontram especificadas na legislação respectiva.
Nota: O representante diplomático/consular pode usar do seu bom senso relativamente a cada ato notarial e pode recusar-se a certificar um documento se não estiver convencido de estarem cumpridos todos os requisitos legais.
Documentos originais e cópias
A Embaixada está devidamente autorizada a confirmar que um determinado documento é uma cópia certificada de outro documento, sujeita a diretrizes internas. Se for necessário autenticar as cópias de documentos originais, o Departamento Consular da Embaixada fotocopiará o documento original, por forma a verificar que a cópia é idêntica ao original, emitido depois a autenticação. Não serão aceites fotocópias de documentos que não sejam feitas pelo Departamento Consular da Embaixada.
A fotocópia de documentos está sujeita à cobrança de uma taxa. Para saber o preço por cada página fotocopiada, consulte a tabela de preços na secção 1-56, sub-secção 2.
Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular. Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
Identificação do requerente do serviço
O requerente será identificado pelo representante consular. A apresentação do passaporte, bilhete de identidade ou outro documento com fotografia é suficiente para a identificação.
A identificação com vista à assinatura de um documento a ser utilizado em transacções imobiliárias só será feita mediante apresentação do passaporte ou do bilhete de identidade.
Informações gerais
Todos os cidadãos Israelenses no estrangeiro, sejam eles menores ou maiores de idade, têm que ser sempre portadores de um documento Israelense de viagem válido. Os documentos de viagem emitidos pelo Estado aos seus cidadãos (passaportes e laissez passer) são propriedades do Estado e devem ser devidamente salvaguardados.
O passaporte Israelense emitido para adultos é válido por 10 anos, e por 5 anos quando emitido para um menor. No caso dos adultos, e se já passaram 10 anos desde a emissão do passaporte, deverá consultar a Embaixada para a obtenção de um novo. Se o passaporte tiver sido emitido há menos de 10 anos, a sua validade pode ser prolongada até perfazer os 10 anos.
Extensão da validade de passaporte
Adultos
Para prorrogar a validade de um passaporte, é necessário preencher o formulário respectivo, anexá-lo ao passaporte e enviá-lo para o Departamento Consular da Embaixada juntamente com duas fotos tamanho 5cmX5cm.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
Menores de idade
A validade do passaporte de um menor de idade pode ser prorrogada por 5 anos, até que atinja os 17 anos de idade. Depois de determinada a sua situação militar, a validade do passaporte do menor pode ser prolongada mediante aprovação das autoridades das Forças Armadas de Israel (para obter mais informaçõe: consular1@brasilia.mfa.gov.il ou consular2@brasilia.mfa.gov.il )
Relativamente aos procedimentos para a extensão da validade do passaporte de menor, contacte via e-mail o Departamento Consular da Embaixada no.
Renovação de passaporte vencido
Adultos
Para renovar um passaporte é necessário trazer para a Embaixada (ou enviar via correio) os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de um novo passaporte (faça aqui o download do formulário) devidamente preenchido e assinado em duas vias
- Duas fotografias 5cmX5cm
- O passaporte antigo original, o qual será devolvido com o novo passaporte.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
Menores de idade
No caso de emissão de passaporte para menor de idade, o mesmo deverá comparecer pessoalmente ao Departamento Consular da Embaixada de Israel junto com os responsáveis legais para obter o novo documentos de viagem.
Documentos necessários:
-Formulário de pedido de um novo passaporte (faça aqui o download do formulário) devidamente preenchido e assinado em duas vias
- Duas fotografias 5cmX5cm
- O passaporte antigo original, o qual será devolvido com o novo passaporte.
Renovação de passaporte perdido, roubado ou danificado
No caso de perda, roubo ou estrago de um documento de viagem, deverá dirigir-se à Embaixada para o substituir. É necessário trazer:
- Duas fotografias 5cmX5cm.
- Uma declaração completa a atestar a perda, roubo ou estrago do passaporte ou do laissez passer (Boletim de Ocorrência)
- Formulário de pedido de um novo passaporte devidamente preenchido e assinado
- O passaporte Israelense é propriedade do Estado.
- A perda, roubo ou estrago implica o pagamento de uma taxa extra.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
A secção 11 da lei de Registro Populacional prevê que “um residente que tenha uma criança no estrangeiro é obrigado a comunicar os dados do nascimento do bebé a um funcionário devidamente autorizado no prazo de 30 dias”.
Procedimento para submeter a notificação do nascimento de um cidadão Israelense no estrangeiro
Para registrar uma criança nascida no estrangeiro e filha de cidadãos Israelenses, um dos progenitores Israelenses terá que comparecer pessoalmente juntamete com a criança perante o representante diplomático/consular na Embaixada e dar início ao processo de registro, para o qual é necessário:
- Formulário de notificação, devidamente preenchido e assinado, do nascimento de um cidadão Israelense no estrangeiro
- Original da certidão de nascimento, devidamente autenticado por representação do Itamaraty
- Fotocópia dos passaportes dos pais
- Se os pais forem casados e não constar esse fato no registro populacional de Israel, deverão registrar o seu estado civíl antes do registro de nascimento de seu(s) filho(s).
(Ver item número 7).
Emissão de passaporte infantil
No caso de emissão de passaporte para menor de idade, o mesmo deverá comparecer pessoalmente ao Departamento Consular da Embaixada de Israel junto com os responsáveis legais para obter o novo documentos de viagem.
Documentos necessários:
- Formulário de pedido de um novo passaporte (faça aqui o download do formulário) devidamente preenchido e assinado em duas vias
- Duas fotografias 5cmX5cm
- O passaporte antigo original, o qual será devolvido com o novo passaporte.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
A Lei das Forças Armadas (Versão Consolidada), 5747-1986 e a autoridade para a implementar no estrangeiro
A Lei das Forças Armadas (Versão Consolidada), 5747-1986 e a autoridade para a implementar no estrangeiro aplicam-se a todos os cidadãos do Estado de Israel, quer se encontrem em Israel ou no estrangeiro, mesmo tendo eles outra nacionalidade ou vivendo em permanência fora do país. A lei aplica-se também aos residentes permanentes em Israel, mesmo que não sejam cidadãos Israelenses. A obrigatoriedade do serviço militar abrange todos as pessoas consideradas aptas, entre os 18 e os 29 anos, inclusivé. Uma pessoa que tenha ultrapassado a idade do serviço militar obrigatório e não o tenha cumprido no prazo estipulado pela lei é considerada transgressora da lei e ser-lhe-á pedido que cumpra o serviço nos moldes decididos pelas autoridades das Forças Armadas.
Registro e definição da situação militar junto do representante diplomático/consular
Todos os cidadãos/residentes permanentes em Israel, ao atingirem os 16 anos de idade e mesmo que se encontrem no estrangeiro a viver ou lá se encontrem por qualquer razão, são obrigados pela Lei das Forças Armadas a comunicar a sua situação às autoridades das Forças Armadas de Israel. Uma pessoa apta para o serviço militar e convocada por ordem geral tem que se apresentar em Israel no local e hora especificados na convocatória. Porém, se a pessoa se encontra no estrangeiro pode apresentar-se ao representante diplomático/consular na Embaixada para fazer o seu registro, altura em que poderá submeter um pedido de adiamento da data em que tem que se apresentar às autoridades militares.
O registro é efectuado através do preenchimento do formulário de registro pessoal de indivíduos convocados para o serviço militar e residentes fora do país
Se a pessoa convocada pretender adiar o serviço militar
Terá que preencher o formulário de pedido de adiamento do serviço militar — cidadãos Israelenses a residir no estrangeiro.
Documentos a anexar ao formulário:
- Cartas oficials dos estabelecimentos de ensino no qual estuda ou estudou, com indicação no número de anos passados no estabelecimento e o número de anos remanescentes para a conclusão dos seus estudos, ou fotocópias simples dos históricos escolares de toda vida escolar.
- Fotocópia dos passaportes dos pais e do solicitante
- Declaração em Hebraico ou Inglês que indique os motivos pelos quais a pessoa não poderá servir ao exército.
Adiamento do serviço militar e restrições na entrada em Israel
No caso de ter sido deferido o pedido de adiamento do serviço militar enquanto a pessoa convocada estiver a viver no estrangeiro com os seus pais, o representante diplomático/consular explicar-lhe-á as condições e restrições aplicadas no que diz respeito aos limites temporais da sua visita a Israel.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
Pedidos de certidões de nascimento/certidões de óbito/registro de entradas e saídas
Para obter um dos documentos acima mencionados, deverá preencher o formulário para a obtenção de documentação do Registro Populacional.
Se pretender a emissão de uma certidão de nascimento em Inglês, deverá formular o pedido com a devida antecedência.
Para saber se o documento pretendido já se encontra disponível, deverá contactar o Departamento Consular da Embaixada quatro a seis semanas após o pedido ter sido efectuado.
Certificado a atestar da cidadania ou não cidadania Israelense
De acordo com o disposto na secção 15 da Lei da Cidadania, 5712-1952 (Versão Consolidada), um cidadão Israelense tem direito a receber do Ministério do Interior um certificado a atestar da sua nacionalidade. Este certificado pode ser obtido em Hebraico e Inglês e pode também ser obtida a data em que foi conferida a cidadania Israelense. Se pretender esta última informação, terá de dar conta disso separadamente.
Algumas autoridades locais exigem o certificado de cidadania Israelense, não considerando o passaporte como elemento suficiente para atestar da cidadania. Para obter directamente do Ministério do Interior um certificado a atestar da cidadania ou da não cidadania Israelense, deverá preencher um formulário e enviá-lo por correio à Embaixada, juntamente com fotocópia do bilhete de identidade e do passaporte do requerente.
Nota: Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório. Risque os que não forem relevantes, por forma a justificar o seu não preenchimento.
O prazo de entrega do certificado é geralmente de 8 a 12 semanas.
Certificado de Antecedentes Criminais
Um indivíduo que tenha vivido em Israel por um determinado período de tempo e a quem o governo de outro país ou uma institutição estrangeira solicite um registro criminal/registro de processos judiciais pendentes (certificado de boa conduta), poderá pedi-lo à Polícia de Israel através da Embaixada local. A lei prevê que o certificado não seja entregue directamente ao requerente, mas à entidade oficial que o solicitou. O documento é emitido pela Polícia de Israel.
Deverão ser entregues pessoalmente ao Departamento Consular os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de certificado de boa conduta devidamente preenchido e assinado
- Fotocópia do passaporte do requerente
- Informação completa da entidade que solicitou o certificado, com indicação de uma pessoa de contato
Geralmente os certificados chegam à Embaixada entre 8 a 12 semanas após terem sido pedidos e são enviados por correio registado directamente à entidade que os requereu.
Para saber se o documento pretendido já se encontra disponível, deverá contactar o Departamento Consular da Embaixada a partir de oito semanas após o pedido ter sido efectuado.
Se for necessária a tradução do certificado para a língua local, poderá consultar a lista de tradutores no capítulo das Informações Gerais.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
Avisos e notificações ao Ministério do Interior
De acordo com o disposto na Lei de Registro Populacional 5725-1965, os cidadãos Israelenses têm que informar o Registro Populacional no Ministério do Interior de qualquer alteração do seu estado civil. Esta disposição aplica-se também aos cidadãos Israelenses residentes no estrangeiro através do preenchimento de um formulário específico, que é enviado para Israel pelos Departamentos Consulares das Embaixadas de Israel por todo o mundo.
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Notificação de casamento
Um cidadão Israelense que case no estrangeiro tem que notificar o Registro Populacional do seu novo estado civil. Para isso, deverá preencher o formulário de notificação de alteração do estado civil e comparecer pessoalmente com o seu cônjuge ao Departamento Consular da Embaixada, juntamente com o original da certidão de casamento, devidamente validada e traduzida por tradutor juramentado (a menos que se encontre já em Inglês) e ambas devem ser carimbadas por representação do Itamaraty.
Notificação de divórcio
Um cidadão Israelense que se divorcie no estrangeiro tem que notificar o Registro Populacional do seu novo estado civil. Para isso, deverá preencher o formulário de notificação de alteração do estado civil e comparecer pessoalmente ao Departamento Consular da Embaixada, assinado por ambos os cônjuges, juntamente com o original da certidão de divórcio devidamente validada e traduzida (a menos que se encontre já em Inglês) e ambas carimbadas por representação do Itamaraty. Se um dos cônjuges não for Israelense, deverá anexar uma fotocópia da primeira página do seu passaporte.
Notificação de falecimento
Um familiar próximo de um cidadão Israelense que tenha morrido tem que notificar o Registro Populacional da morte do seu parente. Para isso, deverá preencher o formulário de notificação de alteração do estado pessoal e enviá-lo para o Departamento Consular da Embaixada, juntamente com o original da certidão de óbito, devidamente validada e traduzida (a menos que se encontre já em Inglês) ambas carimbadas por representação do Itamaraty.
Notificação de falecimento do cônjuge
Um cidadão Israelense que enviuve tem que notificar o Registro Populacional da alteração do seu estado civil. Para isso, deverá preencher o formulário de notificação de alteração do estado civil e enviá-lo para o Departamento Consular da Embaixada, juntamente com o original da certidão de óbito do cônjuge, devidamente validada e traduzida (a menos que se encontre já em Inglês) e ambas carimbadas por representação do Itamaraty.
Notificação da escolha de nome para cidadãos que se casaram, divorciaram ou enviuvaram:
Um cidadão Israelense que se tenha casado, divorciado ou enviuvado e pretenda escolher um novo sobrenome tem que notificar o Registro Populacional da alteração do seu estado civil. Para isso, deverá preencher o formulário e enviá-lo para o Departamento Consular da Embaixada, juntamente com o original das certidões de casamento, divórcio ou óbito, devidamente validadas e traduzidas (a menos que se encontrem já em Inglês) e ambas carimbadas por representação do Itamaraty .
Notificação de alteração de nome
Um cidadão Israelense que pretenda alterar o seu primeiro ou último nome deverá preencher, em duplicado, o formulário de notificação de alteração de nome, que será enviado pela Embaixada ao Ministério do Interior de Israel. Uma vez aprovada a alteração de nome, será emitido um novo passaporte actualizado. Quando o cidadão que alterou o nome regressar a Israel, deverá dirigir-se ao Ministério do Interior para efectuar a alteração no seu Bilhete de Identidade.
Notificação de alteração de morada em Israel
Um cidadão Israelense que que resida no estrangeiro e pretenda alterar a sua morada em Israel poderá fazê-lo através do preenchimento do formulário de alteração de morada. Deverá apresentar um documento de identificação. Terá também que anexar uma fotocópia da adenda ao seu Bilhete de Identidade, assim como ao do cônjuge. No caso de ter filhos maiores de idade a viver consigo, terá igualmente que anexar uma fotocópia da adenda aos seus Bilhetes de Identidade.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
O processo de renúncia à cidadania Israelense é destinado aos cidadãos Israelenses que residam no estrangeiro e que pretendam renunciar à sua cidadania Israelense por uma qualquer razão. Este processo pressupõe uma declaração a atestar a intenção de renunciar à cidadania, à qual se anexam os documentos relevantes e um pedido de autorização ao Ministério do Interior.
É importante salientar que a decisão de autorizar o pedido de renúncia da cidadania é da exclusiva responsabilidade do Ministério do Interior ou de alguém em quem o delegue, e enquanto a autorização não for dada, o requerente continua a ser cidadão Israelense. Deve também sublinhar-se que já houve casos em que o Ministério achou por bem não autorizar o pedido de renúncia da cidadania.
Um cidadão que pretenda submeter o pedido de renúncia à cidadania terá de comparecer pessoalmente no Departamento Consular da Embaixada e fazer o seguinte:
- Notificar o Registro Populacional do seu estado pessoal até ao presente
- Demontrar a sua situação militar.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
O Ministério para a Integração de Imigrantes é responsável por todos os assuntos relacionados com o direito de retorno. Para obter informações acerca dos direitos que assistem aos cidadãos retornados, consulte o site do Ministério da Integração de Imigrantes e registe-se como cidadão retornado.
Para além de se registrar no site do Ministério para a Integração de Imigrantes, poderá contatar o Ministério e colocar as suas questões através dos telefones +972 3 973 3333 e +972 2 675 2324.
BRASILEIROS VIAJANDO A TURISMO NÃO NECESSITAM DE VISTO PARA ENTRAR EM ISRAEL E PODEM PERMANECER NO PAÍS POR ATÉ TRÊS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTRADA NO PAÍS (O TEMPO DE VISTO É INFORMADO NO AEROPORTO NA CHEGADA EM ISRAEL).
PARA OUTRAS NACIONALIDADES, POR GENTILEZA, ACESSE O LINK
• A informação apresentada neste site é geral e não substitui o disposto nas leis do Estado de Israel.
• O Ministério das Relações Exteriores de Israel reserva-se o direito de modificar ocasionalmente os procedimentos.
• Em caso de discrepância, o disposto na lei de Israel e/ou na lei local e/ou nos procedimentos do Ministério das Relações Exteriores de Israel têm precedência sobre a informação apresentada neste site.
O Ministério do Interior do Estado de Israel é o responsável pela implementação das leis estatais que especificam as condições para a entrada em Israel (Lei do Retorno, 5710-1950, e Lei de Entrada em Israel, 5712-1952). O poder para implementar estas leis no estrangeiro foi delegado ao Ministério das Relações Exteriores de Israel (Jornal Oficial de 16 de Outubro de 1952) e aos representantes de Israel no estrangeiro (Jornal Oficial de 7 de Outubro de 1978).
Israel possui um acordos de isenção de visto com muitos países. Antes de se deslocar à Embaixada, verifique se precisa de visto para ir a Israel. É importante salientar que a isenção é aplicada apenas a vistos de turismo e a passaportes, não a laissez passer.
Os tipos de visto e os formulários de pedido de obtenção de visto são os seguintes:
- Visto de imigração
- Visto A/1 de residente temporário
- Visto A/2 de estudante
- Visto A/3 de clericado
- Visto A/4 para cônjuges e filhos
- Visto B/1 de trabalho
- Visto B/2 de visitante
Visto de imigração
A Lei do Retorno, 5710-1950 determina o direito de qualquer Judeu imigrar para o Estado de Israel. Esta lei é uma expressão da ligação entre o povo Judeu e a sua pátria. Os Judeus que regressam a Israel são considerados pessoas que saíram de Israel — ou cujos antecessores o fizeram — e que agora estão a regressar ao seu país. A lei prevê que “um Judeu é uma pessoa nascida de mãe Judia, ou uma pessoa que se converteu ao Judaísmo, e não professa nenhuma outra religião”.
Segundo um acordo estabelecido entre o Governo de Israel e a Agência Judaica, esta última é responsável pela imigração (aliya) para Israel: verificação de candidatos, aconselhamento, preparativos do processo, indicação e encaminhamento para centros de imigração, locais de estudo, epregos, etc. O representante da aliya que recomenda a imigração de um indivíduo transfere o pedido juntamente com uma recomendação escrita para um representante oficial do Estado de IsraelDe acordo com a lei, o poder para conferir o visto de imigração é concedido apenas ao representante diplomático/consular. Assim, este representante avalia o pedido e o parecer do representante da aliya. O representante diplomático/consular poderá pedir informações adicionais, quer do requerente, quer do representante da aliya. Em caso de dúvida, o representante diplomático/consular poderá transferir o processo para o Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores de Israel de Israel, para que aí seja emitida a decisão final.
Os interessados em dar início ao processo de imigração para Israel deverão contactar o representante da aliya junto da Agência Judaica responsável pela sua área de residência. Agências judaicas: (11) – 35188777 / (21) -2548-2388)
Visto A/1 de residente temporário
- concedido a pessoas elegíveis para imigração de acordo com a Lei do Retorno
O visto A/1 de residente temporário é concedido a uma pessoa elegível para imigração (aliya), que já tenha concluído o devido processo com o representante da aliya junto da Agência Judaica, e cujo pedido tenha sido já analisado e aprovado pelo representante diplomático/consular de uma embaixada de Israel.
3. Visto A/2 de estudante
Este visto é concedido às pessoas que pretendam estudar em Israel, quer em escolas primárias e liceus, quer em institutições académicas, yeshivot e instituições da Agência Judaica para jovens. O visto é válido pelo máximo de um ano e permite múltiplas entradas e saídas. As pessoas a quem é concedido este visto não podem trabalhar em Israel.
Nota: não será emitido qualquer visto a menores de idade sem o consentimento escrito de ambos os progenitores ou tutor legal.
Será concedido visto aos estudantes que apresentem os seguintes elementos:
- Passaporte válido.
- Passaportes antigos (se possuir).
- Passaporte de outra nacionalidade (se possuir).
- Formulário de solicitação de visto anexo devidamente preenchido e assinado.
- 2 fotografias 5cmX5cm.
- Comprovante de reserva de passagem aérea ou cópia de passagem aérea de ida e volta.
- Comprovante de reserva em hotel.
- Comprovante financeiro.
- Comprovante de residência.
- Cópia da RNE (se possuir).
- Carta em inglês informando:
* Se já visitou algum país árabe exceto Jordânia e Egito. Motivo da viagem e tempo de permanência no país.
* Telefone fixo, celular e comercial.
* Se possui parentes ou amigos em Israel. Se sim, informar o número da identidade israelense, telefone para contato e endereço.
* Informar o itinerário da viagem dentro de Israel e por quanto tempo pretente permanecer no país.
Visto A/2 de estudante
Este visto é concedido às pessoas que pretendam estudar em Israel, quer em escolas primárias e liceus, quer em institutições académicas, yeshivot e instituições da Agência Judaica para jovens. O visto é válido pelo máximo de um ano e permite múltiplas entradas e saídas. As pessoas a quem é concedido este visto não podem trabalhar em Israel.
Nota: não será emitido qualquer visto a menores de idade sem o consentimento escrito de ambos os progenitores ou tutor legal.
Será concedido visto aos estudantes que apresentem os seguintes elementos:
- Pedido de visto de entrada em Israel (faça aqui o download do pedido de visto de entrada em Israel), devidamente preenchido e assinado
- Duas fotografias 5x5cm.
- Comprovativo da aceitação do aluno numa instituição de ensino reconhecida em Israel
- Prova de que o estudante possui os meios financeiros suficientes para pagar os seus estudos e para subsistir em Israel durante a sua estadia
- Um documento de viagem válido, pelo menos, por um ano, desde que o seu país de origem tenha uma missão diplomática acreditada em Israel. Caso contrário, o passaporte terá de ser válido por mais seis meses após o período de estudos.
Visto A/3 para o clericado
Este visto é concedido aos membros do clero que pretendam cumprir as suas obrigações clericais junto das suas comunidades religiosas em Israel, desde que convidados por uma instituição religiosa reconhecida em Israel. A um membro do clero que se desloque a Israel para uma visita e necessite de visto de entrada será concedida a versão normal do visto B/2.
Apenas o Ministério do Interior tem autoridade para conceder um visto A/3. Nesse caso, o pedido deve ser submetido em Israel pela instituição religiosa que convida o membro do clero. A Embaixada só emitirá o visto com a autorização prévia do Ministério do Interior. A validade do visto obedecerá às directrizes do Ministério do Interior, podendo ser prolongada apenas em Israel.
Caso o pedido tenha sido aprovado pelo Ministério do Interior, o visto será emitido pela Embaixada, mediante apresentação dos seguintes elementos:
- Passaporte válido.
- Passaportes antigos (se possuir).
- Passaporte de outra nacionalidade (se possuir).
- Formulário de solicitação de visto anexo devidamente preenchido e assinado.
- 2 fotografias 5cmX5cm.
- Comprovante de reserva de passagem aérea ou cópia de passagem aérea de ida e volta.
- Comprovante de reserva em hotel.
- Comprovante financeiro.
- Comprovante de residência.
- Cópia da RNE (se possuir).
- Carta em inglês informando:
* Se já visitou algum país árabe exceto Jordânia e Egito. Motivo da viagem e tempo de permanência no país.
* Telefone fixo, celular e comercial.
* Se possui parentes ou amigos em Israel. Se sim, informar o número da identidade israelense, telefone para contato e endereço.
* Informar o itinerário da viagem dentro de Israel e por quanto tempo pretente permanecer no país.
Visto A/4
- concedido aos cônjuges e filhos de portadores dos vistos A/2 ou A/3
Este visto é concedido aos cônjuges e filhos menores de portadores dos vistos A/2 ou A/3.
O visto será emitido se reunidas as seguintes condições:
- O requerente é cônjuge e/ou filho menor de um portador dos vistos A/2 ou A/3
- Ter sido devidamente preenchido e assinado o formulário para o visto A/4 e anexado o pedido de visto da pessoa que pretende acompanhar
- Pagamento da taxa aplicável.
- 2 fotografias 5cmX5cm.
Visto B/1 de trabalho
Este visto é destinado a pessoas cuja estadia em Israel é aprovada por um determinado período de tempo, por motivos profissionais. O visto é concedido a especialistas e artistas, entre outros, e só é válido após a aprovação do Ministério do Interior.
A taxa aplicável é paga pelo requerente quando do pedido a um dos centros de administração populacional do Ministério do Interior. Após a aprovação do visto pelo Ministério do Interior, a Embaixada emite o visto B/1 de trabalho, depois de entrevistar o requerente e ter dele recebido os seguintes documentos:
- Certificado de antecedentes criminais
- Comprovante da realização e resultados de exames médicos feitos em clínicas ou hospitais reconhecidos pela Embaixada (o certificado médico deve conter, entre outros, resultados normais nos testes de despiste de tuberculose, hepatite e HIV) e os resultados da análise ao sangue.
- Uma declaração com a impressão digital (Israel começou a tirar as impressões digitais aos trabalhadores estrangeiros que entrem no país) e uma fotografia
- Formulário de pedido de visto de entrada em Israel
- 2 fotografias 5cmx5cm.
A validade do visto B/1 de trabalho respeitará as diretrizes fornecidas pelo Ministério do Interior. O trabalhador terá que entrar em Israel no espaço de tempo especificado no visto e permanecer no país durante esse mesmo espaço de tempo. Uma pessoa a quem tenha sido concedido este tipo de visto poderá solicitar a um dos centros de administração populacional do Ministério do Interior o prolongamento do seu visto.
Visto B/2 de visitante
O visto B/2 é concedido às pessoas que pretendem permanecer em Israel apenas por um curto período de tempo (visitas, turismo, reuniões de negócios, cursos intensivos de Hebraico em centros ulpanim). Uma pessoa que entre em Israel com um visto B/2 não pode trabalhar no Estado de Israel.
Um visto B/2 é válido até três meses a partir da data de emissão. A duração da estadia será determinada pela Polícia de Fronteira. Os visitantes que pretendam prolongar a sua estadia poderão submeter o pedido junto de um dos centros regionais de administração populacional do Ministério do Interior.
Processo a decorrer na Embaixada:
- Apresentação de um documento de viagem válido, pelo menos, por seis meses para além do período de estadia em Israel
- Formulário de pedido de visto de entrada em Israel devidamente preenchido e assinado
- Fotocópia do documento de viagem do requerente
- Prova de que o requerente possui os meios financeiros suficientes para a sua visita a Israel
- Comprovante da compra do bilhete de avião de ida e volta para e de Israel
-- 2 fotografias 5cmX5cm.
- Pagamento da taxa aplicável.
***Quaisquer custos referentes ao serviço consular serão informados após análise dos documentos no Departamento Consular.
Notas:
1. O Cônsul pode requerer mais documentos
2. Uma vez que a taxa aplicável é utilizada no próprio processo do pedido, não haverá lugar a reembolso ao requerente se, por uma qualquer razão, o visto não tiver sido emitido.