a. Endereço da Embaixada
SES Av. das Nações – Qd. 809 – Lote 38
Asa Sul – Brasília/DF
CEP: 70424-900
Atenção: É preciso agendar horário para visitas ao Consulado.
Todos os visitantes agendados passarão pela vistoria de segurança da Embaixada.
Além disso, não é permitido malas, mochilas, telefones celulares e laptops na sala de atendimento consular.
b. Horário de atendimento dos serviços consulares
Segunda a Sexta-Feira: 09:00 – 12:00
c. Horário de atendimento por telefone
O horário para atendimento por telefone para os serviços consulares:
Segunda a Sexta-Feira: 09:00 – 13:00
pelos números:
061-2105-0544 (Hebraico e Inglês)
061-2105-0514 (Português e Inglês)
Para mais informações entre em contato com o serviço consular da embaixada:
consular1@brasilia.mfa.gov.il (Português e Inglês)
consular2@brasilia.mfa.gov.il (Inglês e Hebraico)
d. Jurisdição
República Federativa do Brasil
e. Indicações de segurança para pessoas que desejem obter presencialmente informações do serviço consular:
1. Traga um documento de identificação válido e com fotografia.
2. Cada visitante e os seus pertences estarão sujeitos a um controle de segurança.
3. Por motivos de segurança, não é permitida a entrada de objetos pessoais dentro da Embaixada, incluindo malas, celulares e outros dispositivos eletrônicos.
4. Não traga malas de grande dimensão nem malas de viagem para a Embaixada.
5. Não traga qualquer tipo de comida e/ou garrafas de água ou outras bebidas para a Embaixada.
6. As diretivas de segurança da Embaixada são também aplicadas às pessoas que entram na sala de espera do Departamento Consular. As instruções do pessoal de segurança devem ser sempre seguidas.
f. Envio de correspondência para a Embaixada
A correspondência enviada para o Departamento Consular na missão deverá ser enviada e recolhida apenas no seguinte endereço:
Embaixada de Israel
SES Av. das Nações – Qd. 809 – Lote 38
Asa Sul – Brasília/DF
CEP: 70424-900
O remetente é responsável pelo material enviado que deve ser por sedex ou sedex 10.
É importante salientar que existem casos em que poderá ser pedida a sua presença na Embaixada.
g. Listagem de tradutores qualificados que colaboram com a missão
Se forem necessários serviços de tradução para Hebraico ou vice-versa,
consulte a lista de tradutores na página "
Contatos Importantes".
Não existem tradutores que colaborem com a Embaixada. Para mais informações, contate-nos pelos dos números (61) 21050514 / 21050544.
Esta lista não constitui uma recomendação para nenhum dos tradutores que nela constam. O uso dos serviços dos vários tradutores é da responsabilidade da pessoa que utiliza estes serviços.
h. Listagem de advogados criminais
Consulte a lista de advogados especialistas em direito criminal, cujos serviços podem ser requeridos se necessário. À missão não é permitida ou autorizada a recomendação de um advogado em particular.
Esta lista não constitui uma recomendação para qualquer um dos advogados que nela constam. O uso dos serviços dos vários advogados é da responsabilidade da pessoa que utiliza esses mesmos serviços.
Verificação de documentos públicos
Existem duas possibilidades para verificar um documento público:
1. Verificação por meio de apostila
Em 1978, Israel assinou e ratificou a Convenção de Haia Abolindo a Convenção de Haia de 1961 (doravante:-Requisito de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros). O objetivo desta Convenção foi abreviar os processos necessários para um determinado país reconhecer os documentos oficiais emitidos por outro país, por meio de certificação apostila.
Os documentos públicos e certidões emitidos em um dos países signatários da Convenção acima, e que ostentem o carimbo da apostila, são válidos para apresentação em Israel, sem necessidade de verificação/certificação adicional pelo representante diplomático/consular junto ao missão israelense.
Além disso, para os países signatários da Convenção de Haia, nenhuma verificação adicional é exigida pelo cônsul da missão do país para o qual o documento é designado, se tiver sido carimbado com uma apostila em Israel.
Com relação à lista dos países que assinaram a Convenção e detalhes sobre a autoridade competente para conceder a certificação da apostila em cada país, bem como informações adicionais, clique no seguinte link: http://www.hcch.net/index_en .php?act=conventions.authorities&cid=17
O Brasil não é signatário da Convenção de Haia de 1961, portanto; todos os documentos públicos e certidões devem ser validados através do Itamaraty.
2. Verificação por outros meios que não apostila
A verificação de um documento em um país que não seja signatário da Convenção de Haia deve ser implementada da seguinte forma:
Depois que o documento é verificado pela autoridade competente no país estrangeiro (geralmente o Ministério das Relações Exteriores ou Ministério da Justiça), o representante consular israelense verifica a assinatura da autoridade competente.
j. Contactos e esclarecimentos sobre a melhoria do serviço prestado aos cidadãos
• O e-mail pode ser enviado para o seguinte endereço:
consular1@brasilia.mfa.gov.il ou consular2@brasilia.mfa.gov.il
7. As leis principais do Estado de Israel nas quais se baseia o trabalho consular são as seguintes:
• The Law of Return, 5710 1950 com todas as alterações feitas desde então.
• The Entry into Israel Law, 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
• The Law of Citizenship, 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
• The Passports Law, 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
• The Names Law, 5716 1956 com todas as alterações feitas desde então.
• The Population Registration Law, 5725 1965 com todas as alterações feitas desde então.
• The Notaries Law, 5736 1976 com todas as alterações feitas desde então.
• The Defense Service Law (Versão Consolidada), 5747 1986 e a autoridade para a implementar no estrangeiro com todas as alterações feitas desde então.
• The Crime Register and Rehabilitation of Offenders Law, 5741 1981 , 5712 1952 com todas as alterações feitas desde então.
8. Contatos das Agências Judaicas
Veja abaixo as Agências Judaicas que operam no Brasil:
Agência Judaica de Intercâmbio Cultural de São Paulo
Av. Brigadeiro Faria Lima,1713
Sâo Paulo – SP
CEP 01452-001
Tel: 011-3518-8777
Agência Judaica de Intercâmbio Cultural do Rio de Janeiro
Av. Nossa Sra. De Copacabana, 680-cj. 1104
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22050-000
Tel: 021-2548-2388
9. Características Locais
• Cidadãos brasileiros não precisam de visto para turismo em Israel e podem permanecer no país por até três meses.
• Para obter a lista dos escritórios do Itamaraty para a Consularização de Documentos (ou validação), consulte "
Contatos Importantes".