Serviços Consulares

Serviços Consulares

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    nota: qualquer deslocação à Embaixada / Consulado por motivos de visto, registros, ou outros, exige uma marcação prévia. Caso contrário poderá ser impedido de entrar na Embaixada. Para agendamento ligue: 210455500/1/2
     
    • A informação apresentada neste site é geral e não substitui o disposto nas leis do Estado de Israel.
    • O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel reserva-se no direito de modificar a qualquer momento os procedimentos.
    • Em caso de discrepância, o disposto na lei de Israel e/ou na lei local e/ou nos procedimentos do MNE de Israel tem precedência sobre a informação apresentada nesta página.
    Clique aqui para verificar as Taxas Consulares dos serviços abaixo mencionados:
     
  • Registro de cidadãos Israelitas em Portugal

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    Os cidadãos Israelitas que permanecem em Portugal por um período superior a 45 dias devem registrar-se junto à Embaixada de Israel.
     
    Os cidadãos Israelitas que permaneçam no estrangeiro por um período superior a um ano têm que se registrar junto da Embaixada de Israel uma vez por ano (leia na contra capa do passaporte as instruções relativas à obrigatoriedade de se registrar).
     
    O formulário deve ser preenchido e remetido por fax ou por e-mail para o Departamento Consular da Embaixada Israelita local.
  • Actos de Notariado

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    • Reconhecimento de assinaturas
    • Reconhecimento de assinaturas e carimbos das instituições e entidades do país em que se encontra acreditada a Embaixada e de países que não sejam signatários da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, assinada em 1961 (apostilha)
    • Certificado de vida
    • Certificação da autenticidade da cópia de um documento
    • Recepção e certificação de declarações
    • Autenticação de pareceres de especialistas e certificados médicos
    • Autenticação de testamentos
     
    O representante diplomático/consular não procederá a qualquer ato notarial caso se verifique as seguintes situações:
    • O acto não é praticado livre e voluntariamente
    • O acto transgride as leis do país em que se encontra acreditada a embaixada
    • O documento é fraudulento e/ou viola a lei
    • O documento está incompleto ou incorretamente preenchido
    • Caso o representante ou o signatário desconheçam a língua do documento, proceder-se-á à sua tradução juramentada para língua Portuguesa, que se encontram especificadas na legislação respectiva.
     
    Nota: O representante diplomático/consular pode usar do seu bom senso relativamente a cada acto notarial e pode recusar-se a certificar um documento se não estiver convencido de estarem cumpridos todos os requisitos legais.
     
    Documentos originais e cópias
    A Embaixada está devidamente autorizada a confirmar que um determinado documento é uma cópia certificada de outro documento, sujeita a diretrizes internas. Se for necessário autenticar as cópias de documentos originais, o Departamento Consular da Embaixada fotocopiará o documento original, por forma a verificar que a cópia é idêntica ao original, emitido depois a autenticação. Não serão aceites fotocópias de documentos que não sejam feitas pelo Departamento Consular da Embaixada.
    A fotocópia de documentos está sujeita à cobrança de uma taxa.
     
    Identificação do requerente do serviço
    O requerente será identificado pelo representante consular. A apresentação do passaporte, bilhete de identidade ou outro documento com fotografia é suficiente para a identificação. A identificação com vista à assinatura de um documento a ser utilizado em transacções imobiliárias só será feita mediante apresentação do passaporte ou do bilhete de identidade.
  • Emissão e extensão da validade do passaporte

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    Informações gerais
     
    Todos os cidadãos Israelitas no estrangeiro, sejam eles menores ou maiores de idade, têm que ser sempre portadores de um documento Israelense de viagem válido. Os documentos de viagem emitidos pelo Estado aos seus cidadãos (passaportes e laissez passer) são propriedades do Estado e devem ser devidamente salvaguardados.
    O passaporte Israelense emitido para adultos é válido por 10 anos, e por 5 anos quando emitido para um menor. No caso dos adultos, e se já passaram 10 anos desde a emissão do passaporte, deverá consultar a Embaixada para a obtenção de um novo. Se o passaporte tiver sido emitido há menos de 10 anos, a sua validade pode ser prolongada até perfazer os 10 anos.
     
    Extensão da validade de passaporte
     
    Adultos
     
    Para prolongar a validade de um passaporte, é necessário preencher o formulário respectivo, anexá-lo ao passaporte e enviá-lo para o Departamento Consular da Embaixada juntamente com duas fotos tamanho tipo passe  – fotos de boa qualidade. 
     
    Menores de idade
     
    A validade do passaporte de um menor de idade pode ser prolongada por 5 anos, até que atinja os 17 anos de idade. Depois de determinada a sua situação militar, a validade do passaporte do menor pode ser prolongada mediante aprovação das autoridades das Forças Armadas de Israel. Relativamente aos procedimentos para a extensão da validade do passaporte de menor, contacte via e-mail o Departamento Consular da Embaixada.
     
    Renovação de passaporte vencido
     
    Adultos
     
    Para renovar um passaporte é necessário trazer para a Embaixada (ou enviar via correio) os seguintes documentos:
    - Formulário de pedido de um novo passaporte devidamente preenchido e assinado em duas vias
    - Duas fotografias tipo passe – fotos de boa qualidade
    - O passaporte antigo
    - Solicitar valores/ formulário ou endereço por e-mail
     
    Menores de idade
     
    Contacte o Departamento Consular da Embaixada para obter as condições de emissão de documentos de viagem para um menor de idade.
     
    Renovação de passaporte perdido, roubado ou danificado
     
    No caso de perda, roubo ou estrago de um documento de viagem, deverá dirigir-se à Embaixada para o substituir. É necessário trazer:
    - Duas fotografias tipo passe – fotos de boa qualidade
    - Uma declaração completa a atestar a perda, roubo ou estrago do passaporte ou do laissez passer (Boletim de Ocorrência)
    - Formulário de pedido de um novo passaporte  devidamente preenchido e assinado
    - O passaporte Israelita é propriedade do Estado.
    - A perda, roubo ou estrago implica o pagamento de uma taxa mais elevada (solicitar valores/ formulário ou endereço no e-mail.
  • Lista de Tradutores que trabalham com a missão

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    A Embaixada não pode recomendar nenhum tradutor. O serviço de tradução é da responsabilidade de quem o pede.

    - Miriam Swirsky Dias - 935590797

    - Yishay Raz
    yishayraz@gmail.com | 968824518

  • Lista de Advogados especializados em Direito Criminal que trabalham com a missão

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    A Embaixada não pode recomendar um advogado em particular. O serviço jurídico é da inteira responsabilidade de quem o requer.

    Dra. Sandra Carvalho Rocha

    Rua João de Deus, 6, 5.º

    4100-056 Porto

    Contacto: 226 0007 428 / 969 741 143 / sandra.c.rocha-11165p@adv.oa.pt

     

    Dr. Tiago Caiado Guerreiro

    Rua Castilho, 39, 15º

    1250-068 Lisboa

    Contacto: 213 717 000 / tguerreiro@caiadoguerreiro.com

     

    Dr. Paulo Jorge Silva

    Rua da Madalena, 166-1.º

    Contacto: 218 824 470 / 966 065 358 / paulojorgesilva-19814l@adv.oa.pt