5. Cidadãos estrangeiros vivendo no exterior e casados com cidadãos israelenses ou residentes permanentes (parte de um processo de naturalização), bem como seus filhos menores, terão permissão para entrar em Israel. Os menores que os acompanham em virtude do processo de naturalização, podem entrar em Israel.
- Se o casal estiver hospedado no exterior, eles entrarão em contato com o representante israelense no local de residência do estrangeiro: https://go.gov.il/consularservices.
- Também será permitida a admissão de menores em permanência no exterior que acompanhem estrangeiros autorizados no país. Sua entrada será permitida pelo Population Administration Office de acordo com o procedimento padrão.
- Menores, que não façam parte do processo de naturalização, não poderão entrar em Israel.
Todos os itens acima se aplicam também aos casamentos por união estável. A prova de união estável deve ser realizada na missão israelense localizada em seu local de residência ou no Population Authority Office em Israel, conforme o caso.
6. Filhos menores, enquanto um dos pais é um cidadão israelense que mora em Israel e o outro é um estrangeiro que mora no exterior, e os filhos vivem no exterior e carregam passaportes estrangeiros
- nestes casos, a entrada da criança em Israel para visitar o pai israelense será aprovado após a apresentação de uma certidão de nascimento original autenticada (apostila), que comprove a conexão com o cidadão israelense e a assinatura do pai estrangeiro perante o cônsul em uma carta de consentimento autorizando a viagem do menor a Israel.
O pedido deve ser feito diretamente através dos serviços consulares israelenses onde o estrangeiro reside: https://go.gov.il/consularservices, e se aprovado, o cônsul emitirá um cartão de embarque.
Em casos especiais, um certificado de isenção de apostilas será emitido pelo Chefe da Seção Consular do Ministério das Relações Exteriores ou seu substituto e os pais serão responsáveis pelo registro da criança no prazo de 90 dias a partir de sua entrada no Israel.
7. Um cidadão estrangeiro, sendo pai de um cidadão israelense menor que compartilha o contrato de custódia da criança, terá o direito de entrar em Israel após ter apresentado um pedido no serviço consular local https://go.gov.il/consularservices
8. Estudantes estrangeiros que iniciaram seus estudos em Israel e atualmente estão no exterior - o estudante fará a solicitação no representante israelense no local de residência do estrangeiro: https://go.gov.il/consularservices.
- Em uma base única, os alunos que estão atualmente no exterior e chegarão após o feriado de Pesach terão permissão para entrar de acordo com uma lista fechada submetida ao Controle de Fronteiras pelo Conselho de Educação Superior.
9. Para alunos novos e adultos da yeshiva que desejam começar seus estudos em Israel, uma solicitação será feita pela yeshiva de acordo com as instruções enviadas aos diretores da yeshiva e com a aprovação prévia do Ministério da Saúde. Após receber o “Crachá Roxo”, a yeshiva enviará a lista dos alunos ao consulado competente, para fins de emissão do visto de embarque.
- Em uma base única, a Autoridade de População e Imigração emitirá autorizações de embarque e vistos para estudantes yeshiva que começam a aprender no primeiro dia de Iyar.
- Em uma base única, os alunos da yeshiva com um visto válido que tenham ficado em Israel e viajado de férias e tenham um certificado de vacinação ou confirmação de que se recuperaram do COVID, serão aprovados para entrar de acordo com uma lista existente que foi enviada para Controle de fronteira pelos diretores da yeshiva.
10. Artistas, personalidades culturais e atletas - a sua entrada será permitida, mediante recomendação do Diretor-Geral do Ministério da Cultura e do Desporto. A candidatura será submetida ao Gabinete de Administração da População pela entidade que convida o artista ou atleta.
11. Casamentos - comparecimento ao casamento de cidadãos israelenses, residentes permanentes ou estrangeiros, cujo centro de vida é legalmente em Israel - os pais da noiva / noivo podem entrar de acordo com as regras de isolamento emitidas pelo Ministério da Saúde. Outros parentes poderão entrar em Israel apenas se forem vacinados ou se recuperarem da Covid-19 (de acordo com as seções 1-2 acima). A inscrição deve ser submetida ao escritório de representação israelense no local de residência do solicitante: https://go.gov.il/consularservices.
12. Bar / Bat Mitzvah - a chegada a um Bar / Bat Mitzvah de um cidadão israelense será aprovada para parentes de primeiro grau se eles forem vacinados ou tiverem se recuperado de Covid-19. A inscrição deve ser submetida ao escritório de representação israelense no local de residência do solicitante: https://go.gov.il/consularservices.
13. Nascimentos - a chegada para o nascimento de um neto / neta será aprovada para parentes de primeiro grau se eles forem vacinados ou se recuperaram da Covid- O pedido deve ser submetido ao escritório de representação israelense no local de residência do requerente: https: / /go.gov.il/consularservices.
14. Funerais - Chegando a um funeral realizado em Israel, será aprovado apenas para enlutados de primeiro grau e apenas para o funeral (24 horas), a participação na shivá será de acordo com as regras de quarentena do Ministério da Saúde. A inscrição deve ser submetida ao escritório de representação israelense no local de residência do solicitante: https://go.gov.il/consularservices.
15. Soldados solitários - a chegada para visitar um soldado solitário será aprovada para cônjuges, pais e irmãos. A inscrição deve ser submetida ao escritório de representação israelense no local de residência do solicitante: https://go.gov.il/consularservices.
16. Voluntários do Serviço Civil Nacional - pais e irmãos de voluntários do "Serviço Público Nacional" que moram no exterior e estão interessados em visitar Israel podem se inscrever por meio do escritório de representação israelense em seu local de residência https://go.gov.il/ serviços consulares
17. Entrada de empresários estrangeiros - os empresários estrangeiros vacinados que desejam participar de reuniões de negócios em Israel são obrigados a apresentar uma licença do Ministério da Economia. Empresários não vacinados também devem receber a aprovação do Ministério da Saúde. A inscrição será feita entrando em contato com o escritório de representação israelense no local de residência do candidato: https://go.gov.il/consularservices.
18. Portadores de passaportes oficiais (diplomáticos e de serviço) treinados em Israel - Portadores de passaportes oficiais treinados em Israel não serão obrigados a apresentar o cartão de embarque, pois a instrução foi passada às companhias aéreas.
19. Entrada de jornalistas estrangeiros - Jornalistas estrangeiros que desejam entrar em Israel devem ter um requerimento apresentado por um representante da mídia israelense ao Escritório de Administração da População, juntamente com um formulário de declaração de isolamento. Os jornalistas que vierem em busca de um emprego permanente ou por um período de um ano ou mais, também serão convidados a anexar uma recomendação do Gabinete de Imprensa do Governo (GPO). Nos casos em que não há representação da mídia em Israel, a solicitação deve ser enviada por meio de um representante israelense no local de residência do jornalista.
20. Cuidadores estrangeiros - a entrada de cuidador estrangeiro será aprovada de acordo com os procedimentos habituais, incluindo a entrada de trabalhadoras estrangeiras que gozaram de licença maternidade. O cuidador deverá ser vacinado ao chegar em Israel.
As condições de isolamento dos vacinados / recuperados são a realização de um teste sorológico e de acordo com os resultados dos testes, os vacinados / recuperados serão liberados do isolamento.
Atenção:
- As atualizações serão publicadas de acordo com as decisões do Ministro do Interior e as recomendações do Ministério da Saúde.
- Por favor, check o link no início desta página para mais informações e casos mais específicos.